A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em agosto de 2020 com o objetivo de garantir maior transparência sobre o uso dos dados pessoais e sensíveis em quaisquer meios da internet. Isso quer dizer que os usuários podem permitir, retificar ou cancelar o uso de suas informações em qualquer site ou plataforma digital.
Um exemplo disso é o uso dos cookies, arquivos de navegação enviados pelos sites que armazenam dados baseados em buscas na internet como forma de direcionar anúncios relevantes para cada usuário. Com a lei, ao acessar qualquer site, além de aparecer um aviso sobre a coleta dos cookies, deve ser possível recusar o compartilhamento desses dados.
Entretanto, apesar de representar um grande passo para o empoderamento do consumidor, a LGPD levantou alguns questionamentos sobre o impacto que pode gerar na gestão jurídica de empresas que utilizam softwares que coletam informações. Além disso, também há dúvidas sobre se, de alguma forma, ela pode comprometer o modo como funcionam as empresas que operam a partir do uso das informações disponíveis no Big Data.
Em geral, softwares que utilizam as informações do Big Data se deparam com um desafio para que o armazenamento de dados seja feito de forma ética e em consonância com a lei. Pois, para usar essa tecnologia de forma consciente, é importante entender perfeitamente como as informações são inseridas no programa e se esse fluxo está de acordo com a nova norma.
Portanto, é importante entender o que a LGPD fala de dados sensíveis e pessoais de pessoas físicas e jurídicas. Veja suas definições:
Não, pois as legaltechs que usam Analytics e jurimetria, como a Deep Legal, acessam apenas dados públicos do judiciário. Ou seja, em consonância com a previsão do art. 189 do Código de Processo Civil, que determina que todos os atos processuais são públicos, salvo algumas exceções. Além disso, outras previsões legais amparam o acesso de dados processuais.
Art. 5º, inciso XXXIII da CF
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Lei 12.527/2011 – Lei de acesso à Informação
Lei 11.419/06 - Informatização dos processos judiciais
Lei 12.965/2014 – Marco Civil da Internet
Resolução do CNJ 15/2006 - Dispõe sobre a coleta e no tratamento de descritores estatísticos e indicadores de desempenho
Resolução do CNJ 65/2008 - Dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
Resolução do CNJ 333/2020 - Determina a inclusão de campo/espaço denominado Estatística na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário
Ou seja, as ferramentas que usam o Big Data para construir seu Legal Analytics acessam apenas o que já está disponível na consulta processual pública. Portanto, como isso não inclui dados sensíveis e sigilosos, não infringe as regras da LGPD.
A atenção à Lei Geral de Proteção de Dados não pode ser ignorada. Por isso, é importante prestar atenção em como sua empresa coleta dados pessoais dos clientes e se o software jurídico contratado segue as mesmas determinações.
Conheça a Política de Proteção de Dados Pessoais da Deep Legal e confira também 5 dicas para escolher legaltechs para seu jurídico.