29/03/2022

A DIGITALIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO E OS IMPACTOS ATUAIS DAS MIGRAÇÕES DE SOFTWARES

7/8/2023

A informatização da Justiça Brasileira, iniciou-se em 2006, o que levou à substituição de processos em papel pelo meio digital. Com isso, cada tribunal adotou de forma independente uma solução de software (PJe, eProc, Projudi, e-SAJ, etc).

Tal fato formou várias "ilhas" isoladas: sistemas que não conversam entre si, soluções restritas apenas a um tribunal, gerando dificuldades no acesso por servidores, magistrados, advogados e outros atores do sistema de Justiça.

Como forma de tentar solucionar essa questão, de modo a facilitar a navegabilidade e gestão dos dados, o CNJ - Conselho Nacional de Justiça, tem adotado algumas providências para integralizar esses dados. Uma delas, que faz parte do Programa Justiça 4.0, é a PDPJ - Plataforma Digital do Poder Judiciário, a qual foi instituída pela Resolução CNJ nº 335 de 2020 e tem como escopo incentivar o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, preservando os sistemas públicos em produção, mas consolidando pragmaticamente a política para a gestão e expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

A PDPJ promete ser um ambiente que integra e dá acesso a todos esses sistemas em um único lugar. O principal objetivo deste normativo é modernizar a plataforma do Processo Judicial Eletrônico e transformá-la em um sistema multisserviço que permita aos tribunais fazer adequações conforme suas necessidades e que garanta, ao mesmo tempo, a unificação do trâmite processual no país.

Dos impactos sobre as migrações de Sistemas dos TJS

Em razão de todo esse movimento promovido pelo CNJ, o qual, inclusive, recomendou formalmente a utilização do PJE, os Tribunais de Justiça estão realizando migrações entre plataformas, de modo a adequarem-se à nova realidade.

Contudo, existem várias regras de transição e exceções para TJ's que optaram por outras plataformas com contratos em vigor e processos em andamento diferentes do sistema PJE.

Isso porque a recomendação do CNJ ocorreu após definições tomadas por alguns TJ's, como, por exemplo, os TJ's do RS e SC terem optado pelo E-proc entre 2016-2018, com implantação entre 2019-2020.

Ou seja, teremos ainda diversas plataformas sendo utilizadas de maneira paralela, que não só o PJE, com a promessa de integração futura pelo PDPJ - Plataforma Digital do Poder Judiciário.

Mas não acaba aí. Além dos diferentes sistemas, com migrações em curso, temos também diferentes regras práticas, aplicadas por cada TJ, para implementar essas migrações.

Todos esses pontos impactam a coleta e estruturação dos dados feitos por lawtechs como a Deep Legal, até que haja uma evolução quanto às possibilidades de integração ou organização e métodos similares para concretizar esses protocolos.

Na prática, os principais problemas refletem na nova numeração sem vínculo com o processo principal, o que ocorre geralmente nos cumprimentos de sentença e incidentes processuais.

Percebemos que isso tem acontecido com frequência nos estados que estão migrando para o E-PROC, como Santa Catarina e Rio Grande do Sul. No E-PROC todo o cumprimento de sentença - ainda que o processo de origem tenha tramitado nesta plataforma - ganha um novo número. Lembrando que para o E-Proc o advogado é intimado pela própria plataforma, o que gera ainda outros impactos.

O que fazer como medida de contingência?

Investimos em tecnologia para que o nosso Legal Analytics conte com volume de dados representativo e alta porcentagem de assertividade. Infelizmente, as deliberações dos Tribunais de Justiça não são publicadas com a desejada antecedência para empresas que consomem esses dados e também, em alguns casos, os Tribunais não fazem referência e conexão entre os casos, decorrentes dessa migração.

Por tal razão, para os tribunais que alteram a numeração, a Deep Legal não está, por ora, vinculando esses processos como se fossem únicos, o que também pode impactar a busca e atualização atual do estágio do processo. Para tanto, temos tratado como dois processos distintos, pesquisando seus andamentos a partir da numeração atual do CNJ.

Abaixo, confeccionamos um quadro resumo de alguns exemplos das situações de processos migrados:

Com isso, dando devida atenção ao nosso compromisso com a transparência e adoção de melhores práticas, solicitamos a você, nosso cliente, que a partir do conhecimento desse novo número (especialmente os cumprimentos de sentença), vinculado ao processo principal (que possivelmente estará baixado), nos informe, para os devidos ajustes.

Ainda não encontramos um meio escalável de vincularmos, através da tecnologia disponível, essas ligações entre o processo principal e o cumprimento e incidentes com numeração diversa em sistemas diversos. Estamos buscando alternativas possíveis para solucionar com brevidade essa questão.

Para qualquer dúvida adicional, fale com o nosso time através do [email protected].

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